DECRETO N. 14.966, DE 23 DE ABRIL DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de melhor adequar os recursos orçamantários do Departamento de Ciência e Tecnologia, a fim de possibilitar a realização de convênio com o Centro de Integração Empresa Escola - CIE-E, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 13 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Técnologia, um crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois trilhões e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão na Categoria Funcional-Programática 11.10.021.2.001 Serviços Administrativos.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, nos termos do inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais