DECRETO N. 14.966, DE 23 DE ABRIL DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de melhor adequar os recursos
orçamantários do Departamento de Ciência e
Tecnologia, a fim de possibilitar a realização de
convênio com o Centro de Integração Empresa Escola
- CIE-E,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 13 de dezembro de 1979, fica aberto à
Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e
Técnologia, um crédito suplementar no valor de Cr$
2.500.000,00 (dois trilhões e quinhentos mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional e
Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior
processar-se-ão na Categoria Funcional-Programática
11.10.021.2.001 Serviços Administrativos.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução parcial de
dotações orçamentárias, nos termos do
inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais