DECRETO N. 14.967, DE 23 DE ABRIL DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar os recursos destinados ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á no Elemento Econômico 4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital.
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros) o orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, por Categoria Econômica, o seguinte:


Artigo 5.º - Face ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:


Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais