DECRETO N. 14.968, DE 23 DE ABRIL DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de atender despesas decorrentes do aumento da correção monetária, emissões adicionais de ORTP, contratação de empréstimos adicionais, maxidesvalorização do cruzeiro e elevação das taxas de juros dos empréstimos externos,
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Admmistração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 343.021.000,00 (trezentos e quarenta e três milhões e vinte e um mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.968, DE 23 DE ABRIL DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei 2.227, de 18 de dezembro de 1979

Retificação 

Artigo 3.° -
ANEXO I
onde se lê: 21 02 - Serviço de Dívida Pública
leia-se: 21.01 - Serviço de Dívida Pública 

DECRETO N. 14.968, DE 23 DE MAIO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

Retificação do D.O. de 24-4-80 

Artigo 1.° -
Suplementa
21.01 - Serviço da Dívida Pública
onde se lê: 3.2.6.4 - Descontos e Comissões sobre Títulos do Tesouro.
leia se: 3.2.6.7 - Correção Monetária sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita.

DECRETO N. 14.968, DE 23 DE ABRIL DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

Retificação

Na retificação deste decreto publicada do D.O. de 30-5-80 onde se lê: Decreto n. 14.968, de 23 de maio de 1980;
 leia-se: Decreto n. 14.963, de 23 de abril de 1980.