DECRETO N. 14.968, DE 23 DE ABRIL DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n.
2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender despesas decorrentes do aumento
da correção monetária, emissões adicionais
de ORTP, contratação de empréstimos adicionais,
maxidesvalorização do cruzeiro e elevação
das taxas de juros dos empréstimos externos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Admmistração Geral do Estado, um crédito
suplementar de Cr$ 343.021.000,00 (trezentos e quarenta e três
milhões e vinte e um mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de
fevereiro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.968, DE 23 DE ABRIL DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei 2.227, de 18 de dezembro de 1979
Retificação
Artigo 3.° -
ANEXO I
onde se lê: 21 02 - Serviço de Dívida Pública
leia-se: 21.01 - Serviço de Dívida Pública
DECRETO N. 14.968, DE 23 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
Retificação do D.O. de 24-4-80
Artigo 1.° -
Suplementa
21.01 - Serviço da Dívida Pública
onde se lê: 3.2.6.4 - Descontos e Comissões sobre Títulos do Tesouro.
leia se: 3.2.6.7 - Correção Monetária sobre
Operações de Crédito por Antecipação
da Receita.