DECRETO N. 14.969, DE 23 DE ABRIL DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.° e 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de melhor adequar os recursos orçamentários, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 361.200,00 (trezentos e sessenta e um mil e duzentos cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - Face a suplementação de que trata o artigo antecedente e consoante o inciso II, do Artigo 7.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 361.200,00 (trezentos e sessenta e um mil e duzentos cruzeiros) à Secretaria de Esportes e Turismo, com a inclusão do Elemento Econômico 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais, na U.O. 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede que obedecerá a Classificação Funcional-Programática por Categoria Econômica, abaixo discriminada:


Artigo 3.º - O crédito suplementar de que trata o artigo primeiro será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Puoblicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisção de Aos Oficiais