DECRETO N. 14.971, DE 24 DE ABRIL DE 1980
Dispõe sobre a doação de ambulâncias
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do inciso I, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27
de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo n.°
GG-2.729-79 e de acordo com o que consta da relação
anexa, que faz parte integrante deste decreto, a doação a
cada um dos Municípios nela relacionados, de uma
ambulância, no total de 33 (trinta e três) veículos,
pertencentes ao patrimônio da Casa Civil do Gabinete do
Governador.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito expedirá os certificados de propriedade dos
veiculos ora doados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 24 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N. 14.971, DE 24 DE ABRIL DE 1980
I - Todos os veículos doados possuem, em comum; as seguintes caracteristicas e acessórios:
- características:
- Marca - Volkswagen
- Tipo - Kombi, movido a álcool
- Ano - 1980
- Grupo - S-4
- Cor - Branca
- acessórios:
- Ventilador no compartimento traseiro divisória entre o
compartimento do motorista com o paciente suporte para sôro e
oxigêmo, maca com saída pela porta traseira banco para
paciente ou acompanhante, sirene, macaco, extintor de incêndio
chave de roda, triângulo, roda sooressalente catalogo de garantia e
revisão,
II - Município donatário e número do chassis e do patrimônio de cada veículo:
MUNÍCIPIO Número do Chassis Número do Patrimônio
DECRETO N. 14.971, DE 24 DE ABRIL DE 1980
Dispõe sobre a doação de ambulância
Retificação
RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N. 14.971, DE 24-4-1980
MUNICÍPIO N.° do Chassi N.° do Patrimônio
onde se lê: 09-Prefeitura Municipal de Meridiano 642 977 27 730
leia-se: 09-Prefeitura Municipal de Meridiano 643 877 27 730