DECRETO N. 14.984, DE 2 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar nos termos dos Artigos 6.° e 7.°, inciso II, da Lei
n.
2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando as alterações introduzidas na
aplicação dos recursos
vinculados provenientes da Taxa Rodoviária Única,
consoante o
Decreto-Lei Federal n. 1.691, de 2 de agosto de 1979;
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução
n.° 001, da 5
de fevereiro de 1980, da Comissão Nacional de Energia para os
Programas
de Mobilização Energética;
Considerando a necessidade de adequar o Orçamento-Programa do
Estado de
1980, aos termos do Convênio celebrado entre o Governo do Estado
e o
Governo Federal, na aplicação dos recursos da Taxa
Rodoviária Única,
com plementados por recursos consignados para a
Subscrição de Capital
da Fepasa,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os
Artigos 6.° e
7.°, inciso II, da Lei n. 2.227 de 18 de dezembro de 1979,
fica aberto
à Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de Cr$
167.039.330,00 (cento e sessenta e sete milhões, trinta e nove
mil,
trezentos e trinta cruzeiros observan do-se nas
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos
do inciso
III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de
março de 1964, será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 41.798.318,00 (quarenta e um milhões, setecentos
e
noventa e oito mil, trezentos e dezoito cruzeiros), nos termos do
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979;
II - Cr$ 125.241.012,00 (cento e vinte e cinco milhões,
duzentos
e quarenta e um mil e doze cruzeiros), nos termos do inciso II, do
Artigo 7.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte
conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 2 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Ato
Oficiais