DECRETO N. 14.984, DE 2 DE MAIO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.° e 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando as alterações introduzidas na aplicação dos recursos vinculados provenientes da Taxa Rodoviária Única, consoante o Decreto-Lei Federal n. 1.691, de 2 de agosto de 1979; 
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução n.° 001, da 5 de fevereiro de 1980, da Comissão Nacional de Energia para os Programas de Mobilização Energética; 
Considerando a necessidade de adequar o Orçamento-Programa do Estado de 1980, aos termos do Convênio celebrado entre o Governo do Estado e o Governo Federal, na aplicação dos recursos da Taxa Rodoviária Única, com plementados por recursos consignados para a Subscrição de Capital da Fepasa,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os Artigos 6.° e 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227 de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 167.039.330,00 (cento e sessenta e sete milhões, trinta e nove mil, trezentos e trinta cruzeiros observan do-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação: 



Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos do inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 41.798.318,00 (quarenta e um milhões, setecentos e noventa e oito mil, trezentos e dezoito cruzeiros), nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979;
II - Cr$ 125.241.012,00 (cento e vinte e cinco milhões, duzentos e quarenta e um mil e doze cruzeiros), nos termos do inciso II, do Artigo 7.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979. 
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 2 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Ato Oficiais