DECRETO N. 14.985, DE 2 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos
dos Artigos 6.° e 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de
dezembro de 1979 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando as alterações introduzidas na
aplicação dos recursos
vinculados provenientes da Taxa Rodoviária Única,
consoante o
Decreto-lei Federal n. 1.691, de 2 de agosto de 1979;
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução
n.° 001, de 5 de fevereiro de 1980, da Comissão Nacional de
Energia para o Programa de Estado aos Termos do Convênio
celebrado entre o Governo Estadual e o Governo Federal na
aplicação dos recursos da Taxa Rodoviária
Única em complementação aos recursos consignados
à Subscrição de Capital da FEPASA,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe os
Artigo 6.° e 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de
dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria dos Negócios
Metropolitanos, Administração Geral do Estado e
Secretaria dos Transportes, créditos suplementares de
Cr$705.682.988,00 (setecentos e cinco mihões, seiscentos e
oitenta e dois mil, novecentos e oitenta e oito cruzeiros),
Cr$60.380,00(sessenta mil, trezentos e oitenta cruzeiros) e Cr$
619.502.801,00 (seiscentos e dezenove milhões, quinhentos e dois
mi,oitocentos e um cruzeiros) respectivamente, com recursos
provenientes de redução parcial de dotações
orçamentárias, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito nos termos do inciso III, do § 1.° do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.274.563.181,00 (hum bilhão, duzentos e setenta
e quatro milhões, quinhentos e sessenta e três mil, cento
e oitenta e um cruzeiros) nos termos do Artigo 6.°, da Lei n.
2.227, de 18 de dezembro de 1979;
II - Cr$ 50.682 988,00 (cinquenta milhões, seiscentos e
oitenta e dois mil, novecentos e oitenta e oito cruzeiros), nos termos
do inciso II, do Artigo 7.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro
de 1979.
Artigo 3.º - Fica alterado o Orçamento vigente do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto
n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, com a inclusão do
Projeto 16.88.574.1.006 - Via Leste observando-se na
Classificação Funcional-Programática por Categona
Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 4.º - O presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de:
I - Cr$ 954.000.000.00 (novecentos e cinquenta e quatro
milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.°,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964;
II - Cr$ 619.502.801,00 (seiscentos e dezenove milhões,
quinhentos e dois mil oitocentos e um cruzeiros), provenientes da
transferência de recursos vinculados da Taxa Rodoviária
Única, repassados pelo Tesouro do Estado.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelos
Anexos I e I-A, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
14.667, de 11 de janeiro de 1980, na segumte conformidade:
Artigo 6.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 14.985, DE 2 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar nos termos dos Artigos 6.° e 7.°, inciso II, da Lei n.
2.227, de 18 de dezembro de 1979 e dá outras providências
Retificação do D.O. de 3-5-80
Artigo 3.º - Suplementa
Atividade
16.88.574.2.001 -
Formação do PROGRESS
onde se lê: Correntes
leia-se: Capital
Reduz
Projeto
onde se lê: 16.88.035.1.001 -
Inversões Financeiras em Empresas
leia-se: 16.88.035.1.091 -
Subscrição de Ações da DERSA