DECRETO N. 14.985, DE 2 DE MAIO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.° e 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando as alterações introduzidas na aplicação dos recursos vinculados provenientes da Taxa Rodoviária Única, consoante o Decreto-lei Federal n. 1.691, de 2 de agosto de 1979; 
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução n.° 001, de 5 de fevereiro de 1980, da Comissão Nacional de Energia para o Programa de Estado aos Termos do Convênio celebrado entre o Governo Estadual e o Governo Federal na aplicação dos recursos da Taxa Rodoviária Única em complementação aos recursos consignados à Subscrição de Capital da FEPASA,
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe os Artigo 6.° e 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria dos Negócios Metropolitanos, Administração Geral do Estado e Secretaria dos Transportes, créditos suplementares de Cr$705.682.988,00 (setecentos e cinco mihões, seiscentos e oitenta e dois mil, novecentos e oitenta e oito cruzeiros), Cr$60.380,00(sessenta mil, trezentos e oitenta cruzeiros) e Cr$ 619.502.801,00 (seiscentos e dezenove milhões, quinhentos e dois mi,oitocentos e um cruzeiros) respectivamente, com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito nos termos do inciso III, do § 1.° do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.274.563.181,00 (hum bilhão, duzentos e setenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e três mil, cento e oitenta e um cruzeiros) nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979;
II - Cr$ 50.682 988,00 (cinquenta milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, novecentos e oitenta e oito cruzeiros), nos termos do inciso II, do Artigo 7.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979.
Artigo 3.º - Fica alterado o Orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, com a inclusão do Projeto 16.88.574.1.006 - Via Leste observando-se na Classificação Funcional-Programática por Categona Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 4.º - O presente crédito será coberto com os recursos provenientes de:
I - Cr$ 954.000.000.00 (novecentos e cinquenta e quatro milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Cr$ 619.502.801,00 (seiscentos e dezenove milhões, quinhentos e dois mil oitocentos e um cruzeiros), provenientes da transferência de recursos vinculados da Taxa Rodoviária Única, repassados pelo Tesouro do Estado.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelos Anexos I e I-A, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na segumte conformidade:



Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.985, DE 2 DE MAIO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.° e 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979 e dá outras providências

Retificação do D.O. de 3-5-80 
Artigo 3.º - Suplementa
Atividade
16.88.574.2.001 -
Formação do PROGRESS
onde se lê: Correntes
leia-se: Capital
Reduz
Projeto
onde se lê: 16.88.035.1.001 -
Inversões Financeiras em Empresas
leia-se: 16.88.035.1.091 -
Subscrição de Ações da DERSA