DECRETO N. 14.986, DE 2 DE MAIO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar os recursos orçamentários da Secretaria da Cultura, visando a implantação do "Coral do Estado de São Paulo",
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Cultura, um crédito suplemetar de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.986, DE 2 DE MAIO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

Retificação 
Artigo 1.° - Suplementa
Atividade
onde se lê: 08.48.247.2. - Incentivo e Desenvolvimento às Artes e Manifestações Culturais
leia-se: 03.48.247.2.006 - Incentivo e Desenvolvimento as Artes e Manifestações Culturais.