DECRETO N. 14.989, DE 2 DE MAIO DE 1980

Dispõe sobre transferência de saldos de dotações orçamentárias e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no Decreto n. 14.391, de 11 de dezembro de 1979, que transfere os Centros Sociais Urbanos da Secretaria da Promoção Social para a Secretaria de Esportes e Turismo, e
Considerando a necessidade de transferrir os saldos de dotações orçamentárias consignados ao Programa Centros Sociais Urbanos,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica alterado o orçamento vigente da Secretaria de Esportes e Turismo, aprovado pela Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 979 com a inclusão da Categoria de Programação 15.81.487.2.001 - Centros Sociais Urbanos, na seguinte conformidade:



Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior obedecerá à seguinte Classificação Econômica:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais