DECRETO N. 14.991, DE 2 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre a oficialização do «V Congresso Nacional de Irrigação e Drenagem»
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os trabalhos de irrigação que vem sendo desenvolvidos
no Estado de São Paulo com destacada atuação do Departamento de Águas e
Energia Elétrica nos vales dos Rios Pardo e Paraíba,
CONSIDERANDO que em São Paulo reunem-se os maiores produtores
nacionais de máquinas e equipamentos para irrigação e
drenagem,
CONSIDERANDO que o órgão colegiado da Associação Brasileira de
Irrigação e Drenagem resolveu estabelecer o ano de 1980 para a
realização do V Congresso Nacional de Irrigação e Drenagem, escolhendo
a Capital de São Paulo para sua sede,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializado o «V Congresso Nacional de
Irrigação e Drenagem», a ser realizado na cidade de São Paulo, sob o
patrocínio do Governo do do Estado atráves da Secretaria de Obras e do
Meio Ambiente e do Departamento de Águas e Energia Elétrica, no ano de
1980.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da organização e realização
do «V Congresso Nacional de Irrigação e Drenagem» poderão correr à
conta das dotações próprias do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - A organização do Congresso será disciplinada por
meio de resolução a ser expedida pelo Secretário de Obras e do Meio
Ambiente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio-Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais