DECRETO N. 14.995, DE 2 DE MAIO DE 1980

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados exedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretária da Administração:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - Betânia Vicentina - São Carlos - GE - 3340-79 - Sedan - 1.300 - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi - BP - 987.498 - PI - 160.422;
2 - Centro Social de Assistência e Cultura da Paróquia de São José de Piracicaba - Piracicaba - SIP - 952-79 - Sedan - 1.300 - marca Volkswagen - ano de fabricação 1968 - chassi - B8 - 523.450 - PI - 136.000;
3 - Lar Evangélico Protetor da Infância - Apiai - GE - 3677-76 Sedan - 1 300 - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi BJ - 070 626 - PI - 160 894,
4 - Lar «Jesus» de Pinhal - Espírito Santo do Pinhal - GE 4756-76 - Sedan - 1.300 - marca Volkswagen - ano de fabricação 1968 - chassi - B8 - 523.512 - PI - 135.986;
II - pertencente ao Gabinete do Governador:
a) Secretaria de Economia e Planejamento;
1 - Serviço de Obras Sociais de São Manuel - S.O S. - São Manuel - GG - 4156-80 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1972 - chassi - BP - 852.394 - PI - SEP - 2926.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veículos e de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
José Jamil Chuery, respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais