DECRETO N. 14.996, DE 2 DE MAIO DE 1980
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes nela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - Prefeitura Municipal
de Iacri para uso do Sindicato Rural, local - GE - 2576-75 - Sedan -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1969 chassi B9 - 673
584 - PI - 140 865;
2 - Prefeitura Municipal de Indiana - GE - 2332-77 - Sedan marca
Volkswagen - ano de fabricação 19o9 - chassi B9 - 673 582
- PI 140 866;
3 - Prefeitura Municipal da Estancia de Monte Alegre do Sul - GG
1813-80 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação
1973 - chassi BP - 991 243 - PI - 156 153;
II - pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - Prefeitura Municipal de Buritama - GE - 404-77 - Jeep Universal -
maixa Ford - ano de fabricação 1974 - chassi - LA 1 BPL
37949 _ PI _ 0674;
III - pertencentes ao Gabinete do Governador:
a) Secretaria de Economia e Planejamento;
1 - Prefeitura Municipal de Cedral - GE - 1843-76 - Sedan marca
Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi - BP - 987
946 - Pi SEP - 5963;
2 - Prefeitura Municipal de Palmital para uso do Sindicato do
Comércio Varejista, local - GE - 1323-79 - Sedan - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1972 - chassi - BP - 848
857 - PI - SEP - 2924;
3 - Prefeitura Municipal de Piedade - GE - 3330-77 - Sedan marca
Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi - BJ - 074
006 - PI SEP - 7439.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um
ano a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Jamil Chuery, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais