DECRETO N. 14.997, DE 5 DE MAIO DE 1980

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Fundação Cinemateca Brasileira, de imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Fundação Cinemateca Brasileira, de imóvel de sua propriedade, situado no bairro de Tapera Grande em frente do Trevo das Rodovias SP-308 (Rodovia do Açúcar) e SP-9 (Rodovia Sorocaba-Itu), consistente na área de terreno, com 48.000,00 m2 (quarenta e oito mil metros quadrados), com as características, medidas e confrontações constantes do processo n.° 65.723-79, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - O imóvel acima destinar-se-á à construção de laboratório e depósitos da Fundação permissionária.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro será feita através do competente «Termo de Permissão de Uso» a ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais