DECRETO N. 14.997, DE 5 DE MAIO DE 1980
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Fundação Cinemateca Brasileira, de imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a titulo precário, em favor da Fundação
Cinemateca Brasileira, de imóvel de sua propriedade, situado no
bairro de Tapera Grande em frente do Trevo das Rodovias SP-308 (Rodovia
do Açúcar) e SP-9 (Rodovia Sorocaba-Itu), consistente na
área de terreno, com 48.000,00 m2 (quarenta e oito mil metros
quadrados), com as características, medidas e
confrontações constantes do processo n.° 65.723-79,
da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - O imóvel acima destinar-se-á à
construção de laboratório e depósitos da
Fundação permissionária.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo
primeiro será feita através do competente «Termo de
Permissão de Uso» a ser lavrado no Gabinete do Senhor
Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda
do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais