DECRETO N. 14.998, DE 5 DE MAIO DE 1980

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Fundação dos Rotarianos de São Paulo, de imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Fundação dos Rotarianos de São Paulo, de imóvel de sua propriedade, consistente na gleba n.º 75, do 1.º  Perímetro de Carapicuiba, situada na altura do Km 24 da Rodovia Raposo Tavares, Município e Comarca de Cotia, com a área de 22 171,99 m2 (vinte e dois mil, cento e setenta e um metros quadrados e noventa e nove decimetros quadrados), com as medidas, características e confrontações constantes do processo n.º 61.326|77, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber "Iniciam no ponto zero, cravado sobre o córrego do Potium (canalizado), no limite da faixa de domínio pertencente ao D.E.R. - Departamento de Estradas de Rodagem; deste ponto, as divisas acompanham o córrego do Potium, á sua montante, até o ponto A, com rumo de 36° 57' SW e distância de 58,02 m (cinquenta e oito metros a dois centimetros); daí, deflete à direita ate atingir o ponto 1, com rumo de 67°32' NW e distância de 8,58 m (oito metros e cinquenta e oito centimetros); daí, deflete à esquerda, seguindo por cerca de alambrado até o ponto 2, com rumo de 38° 54' SW e distancia de 15º50 m (quinze metros e cinquenta centimetros); daí, deflete à esquerda e segue até atingir o ponto 3, com rumo de 55°42' SE e distância de 8,00 m (oito metros) atingindo novamente o córrego do Potium, confrontando, neste trecho com Próprio Estadual, ocupado pela Escola Estadual de Primeiro Grau (EEPG) da Vila Vianna; deste ponto, as divisas acompanham o córrego do Potium a sua montante, até o ponto B, com os rumos de 37° 26' SW, 30° 17' SW e distâncias de 62,03 m (sessenta e dois metros e três centimetros) e 176,20 m (cento e setenta e seis metros e vinte centimetros), tendo como confrontante, neste trecho, a Fundação de Rotananos de São Paulo; daí, deflete à direita e segue por cerca de alambrado até o porno C, confrontando com Estevao Hadihely, gleba 76, com rumo de 37°06' NW e distância de 135,15 m (cento e trinta e cinco metros e quinze centimetros); deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com a faixa de domínio do D.E.R (Departamento de Estradas de Rodagem) até o ponto zero, onde tiveram iníciomicio estas divisas, com os seguintes rumos e distâncias: 51° 41' NE, 153,07 m (cento e cmquenta e três metros e sete centimetros). 56°41' NE, 62 24 m (sessenta e dois metros e vinte e quatro centimetros) e 74° 10' NE 85 73 m (oitenta e cinco metros e setenta e três centimetros), encerrando, esta descrição, uma área de 22.171,99 m2 (vinte e dois mil, cento e setenta e um metros quadrados e noventa e nove decimetros quadrados; ou 2 ha. 21 a. 71,99 ca."
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação, pela Fundação permissionária, de estabelecimento de amparo a menores, ensino e profissionalização denominado "Lar Escola Rotary".
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o Artigo 1.º será feita através do competente "Termo de Permissão de Uso" a ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria ao Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.998, DE 5 DE MAIO DE 1980

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Fundação dos Rotarianos de São Paulo, de imóvel que especifica

Retificação 
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado ...
Onde se lê: ... e confrontações constantes do processo n.° 61. 32677, ...
leia-se: ... e confrontações constantes do processo n.° 61.826-77, ...