DECRETO N. 15.000, DE 5 DE MAIO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, uma
área de terra, situada no bairro Boa Vista, município e comarca
de Campinas,
necessária à construção da
Estrada SP-101, trecho Campinas - Monte Mor, Subtrecho Variante da Boa
Vista
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, o bem
imóvel constiuído de uma área de terra, numa
área total de 562,50 metros quadrados, caracterizado na planta
cadastral individual n.º PAT-27.701, necessária à
construção da SP-101, trecho Campinas - Monte Mor,
subtrecho Variante da Boa Vista entre estacas 290 + 12,00 e 293 + 2,00,
que consta pertencer à Idalina Fernandes Mollo, com medidas limites e
confrontações mencionadas na planta cadastral constante
do processo n.º 168.150 - DER-78, a saber:
AREA ÚNICA - começa no ponto E Junto à SP-101 segue em
linha reta numa distância de 12,00 metros até o ponto A
confrontando com o lote 16, dar deflete à direita segue numa linha reta
numa distância de 51,00 metros até o ponto B confrontando
com a própria, daí deilete a direita numa distância
de 10,00 metros em linha reta até o ponto C, confrontando com a
rua n.º 3, daí detlete a direita numa distancia de 46,00
metros em linha reta ate o ponto D e segue numa distância de 5,00
metros até o ponto E confrontando com os lotes 4, 5 e 6,
delimitando a área de 562,50 m2.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais