DECRETO N. 15.000, DE 5 DE MAIO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, situada no bairro Boa Vista, município e comarca de Campinas,
necessária à construção da Estrada SP-101, trecho Campinas - Monte Mor, Subtrecho Variante da Boa Vista

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, o bem imóvel constiuído de uma área de terra, numa área total de 562,50 metros quadrados, caracterizado na planta cadastral individual n.º PAT-27.701, necessária à construção da SP-101, trecho Campinas - Monte Mor, subtrecho Variante da Boa Vista entre estacas 290 + 12,00 e 293 + 2,00, que consta pertencer à Idalina Fernandes Mollo, com medidas limites e confrontações mencionadas na planta cadastral constante do processo n.º 168.150 - DER-78, a saber:
AREA ÚNICA - começa no ponto E Junto à SP-101 segue em linha reta numa distância de 12,00 metros até o ponto A confrontando com o lote 16, dar deflete à direita segue numa linha reta numa distância de 51,00 metros até o ponto B confrontando com a própria, daí deilete a direita numa distância de 10,00 metros em linha reta até o ponto C, confrontando com a rua n.º 3, daí detlete a direita numa distancia de 46,00 metros em linha reta ate o ponto D e segue numa distância de 5,00 metros até o ponto E confrontando com os lotes 4, 5 e 6, delimitando a área de 562,50 m2.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais