DECRETO N. 15.001, DE 5 DE MAIO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, imóvel
situado no município de Cotia, necessário ao Departamento
de Estradas de Rodagem,
para execução das obras de
duplicação da Estrada SP-270 - Via Raposo Tavares, trecho
São Paulo-Cotia, entre os quilômetros 20 a 25 + 500
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel necessário à
execução das obras de duplicação da Estrada
SP-270, Via Raposo Tavares, trecho São Paulo-Cotia, entre os
quilômetros 20 e 25 + 500, configurado na planta cadastral individual
n.° 4.468, bem como nas plantas cadastrais gerais n.° 4297 a
4302 (pranchas n.°s 12 a 17 e nas plantas de projeto
geométrico de n.°s TOP 26.843 e 34.814 a 34.819, aprovadas
em 17 de agosto de 1978 às fls. 88 dos autos n.°
151.480/DER/78, imóvel esse abaixo caracterizado, com
indicação do nome do proprietário, medidas,
limites e confrontações, mencionados na planta cadastral,
a saber:
I - ÁREA "A" - Área n.° 4468 - que consta pertencer
a João Del Gaizo: o terreno começa no ponto A e segue
numa distância de 237,00m até o ponto B confrontando com a
SP.270, daí deflete à esquerda e seguem numa distância de
13,00m até o ponto C, confrontando com Emiliano Guerreiro;
daí deflete à esquerda e segue numa distância de
239,00m até o ponto A, confrontando com o próprio,
encerrando uma área de 2.331m2; ÁREA "B" o terreno
começa no ponto D, e segue numa distância de
120,00m até o ponto E, onde confronta com a SP.270, daí
deflete à esquerda e segue numa distância de 20,00m até o
ponto F, confrontando com Kokiti Hashizume; daí deflete à
esquerda até o ponto G, seguindo numa distância de 118,00m
confrontando com o próprio; daí deflete à esquerda e
segue numa distância de 15,00m até o ponto D, onde
confronta com Antonio Hugo Grau, encerrando uma área de 1.453m2,
perfazendo, assim, uma área total a ser desaproppriada de
3.784m2.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais