DECRETO N. 15.001, DE 5 DE MAIO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Cotia, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem,
para execução das obras de duplicação da Estrada SP-270 - Via Raposo Tavares, trecho São Paulo-Cotia, entre os quilômetros 20 a 25 + 500

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel necessário à execução das obras de duplicação da Estrada SP-270, Via Raposo Tavares, trecho São Paulo-Cotia, entre os quilômetros 20 e 25 + 500, configurado na planta cadastral individual n.° 4.468, bem como nas plantas cadastrais gerais n.° 4297 a 4302 (pranchas n.°s 12 a 17 e nas plantas de projeto geométrico de n.°s TOP 26.843 e 34.814 a 34.819, aprovadas em 17 de agosto de 1978 às fls. 88 dos autos n.° 151.480/DER/78, imóvel esse abaixo caracterizado, com indicação do nome do proprietário, medidas, limites e confrontações, mencionados na planta cadastral, a saber:
I - ÁREA "A" - Área n.° 4468 - que consta pertencer a João Del Gaizo: o terreno começa no ponto A e segue numa distância de 237,00m até o ponto B confrontando com a SP.270, daí deflete à esquerda e seguem numa distância de 13,00m até o ponto C, confrontando com Emiliano Guerreiro; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 239,00m até o ponto A, confrontando com o próprio, encerrando uma área de 2.331m2; ÁREA "B" o terreno começa no   ponto D, e segue numa distância de 120,00m até o ponto E, onde confronta com a SP.270, daí deflete à esquerda e segue numa distância de 20,00m até o ponto F,   confrontando com Kokiti Hashizume; daí deflete à esquerda até o ponto G, seguindo numa distância de 118,00m confrontando com o próprio; daí deflete à esquerda e   segue numa distância de 15,00m até o ponto D, onde confronta com Antonio Hugo Grau, encerrando uma área de 1.453m2, perfazendo, assim, uma área total a ser   desaproppriada de 3.784m2.  
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais