DECRETO N. 15.002, DE 5 DE MAIO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Cotia, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem,
para execução das obras de duplicação da Estrada SP-270 - Via Raposo Tavares, trecho São Paulo-Cotia, entre os quilômetros 20 a 25 + 500

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Contitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial o imóvel necessário à execução das obras de duplicação da Estrada SP-270, Via Raposo Tavares, trecho São Paulo - Cotia, entre os quilometros 20 e 25 + 500m, configurado na planta cadastral individual n.° 4489, bem como nas plantas cadastrais gerais n.°s 4297 a 4302 (pranchas n os 12 a 17) e nas plantas do projeto geométrico de n.°s TOP 26 843 e 34 814 a 34 819, aprovadas em 17 de agosto de 1978, as fls. 88 dos Autos n.°s 151480-DER-78, imóvel esse abaixo caracterizado, com indicacao do nome do proprietário, medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral, a saber:
I - AREA N.º 4489 - que consta pertencer a Glaucia Leite Couto: «o terreno comeca no ponto A e segue numa distância de 20,00m até o ponto B, confrontando com o prórprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 13,00m até o ponto C, confrontando com Jorge Vitorelo; daí deflete à direita numa distância de 20,00m até o ponto D, confrontando com a SP-270 - Raposo Tavares; daí deflete à direita e segue numa distância de 13,00m até o ponto A, confrontando com «Espólio de João Del Gaizo», encerrando uma área de 260m2».
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais