DECRETO N. 15.002, DE 5 DE MAIO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Cotia, necessário
ao Departamento de Estradas de Rodagem,
para execução das
obras de duplicação da Estrada SP-270 - Via Raposo
Tavares, trecho São Paulo-Cotia, entre os quilômetros 20 a 25 +
500
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Contitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial o imóvel necessário à
execução das obras de duplicação da Estrada
SP-270, Via Raposo Tavares, trecho São Paulo - Cotia, entre os
quilometros 20 e 25 + 500m, configurado na planta cadastral individual
n.° 4489, bem como nas plantas cadastrais gerais n.°s 4297 a
4302 (pranchas n os 12 a 17) e nas plantas do projeto geométrico
de n.°s TOP 26 843 e 34 814 a 34 819, aprovadas em 17 de agosto de
1978, as fls. 88 dos Autos n.°s 151480-DER-78, imóvel esse
abaixo caracterizado, com indicacao do nome do proprietário,
medidas, limites e confrontações mencionados na planta
cadastral, a saber:
I - AREA N.º 4489 - que consta pertencer a Glaucia Leite
Couto: «o terreno comeca no ponto A e segue numa distância
de 20,00m até o ponto B, confrontando com o prórprio;
daí deflete à direita e segue numa distância de
13,00m até o ponto C, confrontando com Jorge Vitorelo;
daí deflete à direita numa distância de 20,00m até
o ponto D, confrontando com a SP-270 - Raposo Tavares; daí
deflete à direita e segue numa distância de 13,00m até o
ponto A, confrontando com «Espólio de João Del
Gaizo», encerrando uma área de 260m2».
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais