DECRETO N. 15.005, DE 5 DE MAIO DE 1980
Extingue Unidade Escolar
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta a Escola Estadual de 1.° Grau
"Prof. Octacílio de Carvalho Lopes", localizada a Rua Alfredo Moreira
Pinto n.° 175, Distrito de São Miguel Paulista, 10.ª
Delegacia de Ensino - DRECAP-2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de
março de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais