DECRETO N. 15.005, DE 5 DE MAIO DE 1980

Extingue Unidade Escolar

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica extinta a Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. Octacílio de Carvalho Lopes", localizada a Rua Alfredo Moreira Pinto n.° 175, Distrito de São Miguel Paulista, 10.ª Delegacia de Ensino - DRECAP-2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais