DECRETO N. 15.006, DE 5 DE MAIO DE 1980
Autoriza a Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, a receber, por doação, o veículo que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Polícia Militar do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública,
autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal
de Santo Anastácio-SP, 01 (hum) veículo marca Volkswagen,
tipo Brasilia, modelo 1980, chassi n.° BQ-021.557.
Artigo 2.º - O veículo acima discriminado passará a integrar o Grupo "S-4".
Artigo 3.º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo
adotará as providências de caráter contábil
e administrativo necessárias à formalização da
incorporação patrimonial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais