DECRETO N. 15.007, DE 5 DE MAIO DE 1980
Autoriza a Polícia
Militar, da Secretaria da Segurança Pública, a receber,
por doação, veículo que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança
Pública autorizada a receber, por doação, da firma
Irmãos Ferreira Ltda, com sede em São José do Rio
Preto - SP, 1 (um) veículo tipo motocicleta, marca Honda, ano de
fabricaçao 1979, chassi n.° 1052086, 125 cc.
Artigo 2.º - A Polícia Militar do Estado
adotará as providências de caráter contábil
e administrativo, necessárias à
formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais