DECRETO N. 15.007, DE 5 DE MAIO DE 1980

Autoriza a Polícia Militar, da Secretaria da Segurança Pública, a receber, por doação, veículo que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a receber, por doação, da firma Irmãos Ferreira Ltda, com sede em São José do Rio Preto - SP, 1 (um) veículo tipo motocicleta, marca Honda, ano de fabricaçao 1979, chassi n.° 1052086, 125 cc.
Artigo 2.º - A Polícia Militar do Estado adotará as providências de caráter contábil e administrativo, necessárias à formalização da  incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais