DECRETO N. 15.008, DE 5 DE MAIO DE 1980
Dá nova
redação ao Artigo 6.°, do Decreto n. 9.693, de
18 de abril de 1977, que fixa as frotas de veiculos das Unidades
Orçamentárias das Secretarias de Estado
e das Autarquias,
e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 6 °, do Decreto n. 9.693, de 18 de abril de 1977, passa a ter a seguinte redação:
«Da Secretaria da Administração
Artigo 6.º - A frota de veiculos
do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo fica
fixada nas seguintes quantidades:
Grupo «B» : 1 veiculo;
Grupo «S-1» : 45 veiculos;
Grupo «S-2» : 4 veiculos;
Grupo «S-4» : 1 veiculo.»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Jamil Chuery, respondendo pelo expediente da Secretaria da Admimstração.
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais