DECRETO N. 15.011, DE 5 DE MAIO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados às entidades que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - Instituição Assistencial Espírita Albergue Noturno «Lar de Jesus» - São Roque - GG - 1893-80:
a) pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - Divisão Regional Agrícola de Campinas - Avenida Brasil, 2340 - Campinas - CAM - 1561-79;
1 - 1 máquina de escrever Smith Corona com 130 espaços - n.° de fabricação 62-E-5051-943-F-15 - PI - 49628 (item 11);
II - Obra Assistencial São Roque - São Roque - GG - 1892-80;
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária - Delegacia Regional Tributária de Marília - Avenida Sampaio Vidal, 856 - Marília - CAM - 518-79;
1 - 2 mesas de madeira para escritório PI - 52191 e 52193 (itens 46 e 47);
2 - 5 cadeiras de madeira - PI - 20173 - 58527 - 58562 - 58884 59322 (itens 9 a 13);
b) pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - Divisão Regional Agrícola de Campinas - Avenida Brasil, 2340 - Campinas - CAM - 1561-79;
1 - 1 máquina de escrever elétrica - mod. Standard IBM - tipo Paica de 19" - n.° fabricação ET - 1178-19-872-SA - PI - 68199 (item 12);
III - SAMA - Serviço Assistencial Médico Alimentar - Bragança Paulista - GE - 048-79:
a) pertencentes à Secretaria da Educação - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino de Campinas - Antiga Inspetoria Auxiliar de Piracicaba - DE Piracicaba - CAM - 357-79;
1 - 42 carteiras individuais;
2 - 9 bancos individuais;
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
José Jamil Chuery, respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais