DECRETO N. 15.012, DE 5 DE MAIO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados ao Serviço de Obras Sociais de Andradina - S.O.S.A. - Andradina

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alinea «a», do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizada. em deferimento ao pedido formulado pelo Serviço de Obras Sociais de Andradina - S.O.S.A.. constante do processo GG. 3.088-80, a doação dos materiais usados, abaixo discriminados, pertencentes ao patrimdnio da EEPSG de Itapura, da Divisão Regional de Ensino de Araçatuba, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - 2 conjuntos completos de 40 carteiras e 40 cadeiras - mod. F.3;
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco alas.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais