DECRETO N. 15.013, DE 5 DE MAIO DE 1980
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Guapiara - GE - 2402-76:
a) pertencente à Secretaria da Educação -
Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino
de Sorocaba - EEPG «Prof. José Quevedo» - Avenida
Paraná, 464 - Sorocaba - CAM - 1656-79;
1 - 1 máquina de escrever marca Remington n.° 566.411 - NPB n.º 3-72 de 6-6-72 - PI 0196;
b) pertencentes à Secretaria da
Administração - Departamento Médico do
Serviço Civil do Estado - Seção de Material - Rua
Maria Paula 67 Capital - CAM - 31-80;
1 - 1 mesa de madeira com três gavetas - PI - 3273;
2 - 2 meses de madeira - PI - 3298 e 3300.
II - Prefeitura Municipal de Promissão - GE - 71-79:
a)
pertencentes à Secretaria da Educação - Coordenadoria de
Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino de Bauru - DE
Lins;
1 - CAM - 563-79 - sucata da EESG «Com. Antonio Figueiredo
Navas» - Promissão - oficio 33.34-79 -
33.34«a»-79 - 33.34«b»-79 -
33.34«c»-79 - GTME - 538-79;
2 - CAM - 563-79 - sucata da EEPG «Prot. Orlando Donda» Promissão - ofício 35.35-79 - GTME - 538-79;
3 - CAM - 564-79 - sucata da EEPG «Prof. Orlando Donda»
Promissão - ofício 36.36-79 - 36.36«D»-79 -
36 36«C»-79 - 36.36«B»-79 36.
36«A»-79 - DRE - 3930-78;
4 - CAM - 566-79 - sucata da EESG «Com. Antonio Figueiredo
Navas» - Promissão - ofício 32.33-79 - DRE -
3933-78.
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
Artigo 1.° não forem retirados dentre de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
José Jamil Chuery, respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.013, DE 5 DE MAIO DE 1980
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
Retificação
Artigo 1.º - .
I -
b)
onde se lê: 1 - 1 mesa de madeira com três gavetas - PI - 3273;
leia-se: 1 - 1 mesa de madeira com três gavetas - PI - 2273;
DECBETO N. 15.013, DE 5 DE MAIO DE 1980
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
Retificação
No artigo 1.° -
I - Prefeitura Municipal de Guapiara - GE - 2402-76:
b) pertencentes à Secretaria da Administração ...
onde se lê: 2 - 2 mesas de madeira - PI - 3298 e 3300
leia-se: 2 - 2 mesas de madeira - PI - 3298 e 3307