DECRETO N. 15.014, DE 5 DE MAIO DE 1980

Autoriza a doação de sucata à Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a» do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido da Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, constante do processo GE. - 4095-79, a doação de 76 (setenta e seis) quilos de sucata referente à nota de baixa n.° 171-79 pertencente ao patrimônio da EESG de Quatá (Agricola), da Divisão Regional de Ensino de Marília, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se a sucata a que se refere o Artigo 1.° não for retirada dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais