DECRETO N. 15.015, DE 6 DE MAIO DE 1980
Transfere, da
administração da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para a da Casa Civil, do Gabinete do Governador, imóvel
que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Casa Civil, do
Gabinete do Governador, destinado ao Fundo de Assistência Social
do Palácio do Governo, para instalação do Centro
de Convivência Infantil, imóvel correspondente ao Edificio
n.° 9, com a área de 2.175,40 m2, situado na Avenida das
Amoreiras n.° 165, na cidade de Campinas, antes ocupado pelo
Serviço de Sericicultura, da Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral, com as características, medidas e
confrontações constantes do PE-5.012, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais