DECRETO N. 15.017, DE 6 DE MAIO DE 1980
Cria Unidades Escolares
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro ae
1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nos Municípios, Distritos e Subdistritos mencionados, as seguintes unidades escolares:
I - MUNICÍPIO DA CAPITAL
a) DRECAP-2
1 - 8.ª Delegacia de Ensino
1.1. - Subdistrito de Vila Matilde
1.1.1. - a 1 ª EEPG do Conjunto Habitacional de Itaquera
2 - 11.ª Delegacia de Ensino
2.1 - Distrito de Itaquera
2.1.1. - a 2.ª EEPG do Conjunto Habitacional de Itaquera
b) DRECAP-3
1 - 14.ª Delegacia de Ensino
1.1 - Subdistrito do Butantã
1.1.1. - a EEPG (Agrupada) do Jardim Cambará
1.1.2. - a EEPG (Agrupada) de Vila Nova Jaguaré
2 - 17.ª Delegacia de Ensino
2.1 - Subdistrito de Santo Amaro
2.1.1 - a EEPG do Jardim São Jorge
II - MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA
a) DRE 5 - LESTE
1 - 22.ª Delegacia de Ensino - Suzano
1.1 - a EEPG da Estância Paraiso
1.2 - a EEPG (Agrupada) do Bairro do Pinheirinho
1.3 - a EEPG (Agrupada) do Bairro do Pium
1.4 - a EEPG (Agrupada) do Sítio Santo Antonio
1.5 - a EEPG (Agrupada) do Bairro da Pedreira
III - MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS
a) DRE 5 - LESTE
1 - 22.ª Delegacia de Ensino - Suzano
1.1 - a EEPG (Agrupada) do Jardim Anchieta
IV - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES
a) DRE 5 - LESTE
1 - 23.ª Delegacia de Ensino - Mogi das Cruzes
1.1 - a EEPG (Agrupada) do Bairro do Itapeti da Serra
V - MUNICIPIO DE OSASCO
a) DRE 7 - OESTE
1 - 31.ª Delegacia de Ensino - Osasco
1.1 - a EEPG (Agrupada) do Jardim Santa Rita
VI - MUNICÍPIO DE COTIA
a) DRE 7 - OESTE
1 - 32.ª Delegacia de Ensino - Itapevi
1.1 - a EEPG do Jardim Nova Coimbra
1.2 - a EEPG (Agrupada) do Jardim dos Ipes
1.3 - a EEPG (Agrupada) do Bairro da Agua Espraiada
VII - MUNICÍCIO DE ITAPEVI
a) DRE 7 - OESTE
1 - 32.ª Delegacia de Ensino
1.1 - a EEPG (Agrupada) do Jardim Marina
1.2 - a EEPG (Agrupada) de Ambuita
Artigo 2.º - O Secretário de Estado da
Educação autorizará a instalação das
escolas de que trata o artigo anterior e fixará o numero de suas
classes de 1.ª a 4.ª séries. Artigo 3.º - O Secretário de Estado da
Educação fica autorizado a admitir ou designar, conforme
o caso, pessoal técnico e administrativo mínima
necessário ao funcionamento das unidades criadas, nos termos e
critérios estabelecidos no Decreto n. 7.709, de 18 de
março de 1976.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publição, retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro
de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretaário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1980.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais