DECRETO N. 15.018, DE 6 DE MAIO DE 1980
Cria unidades escolares
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento no
Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nos municípios mencionados, as seguintes unidades escolares:
I - DRE-4-NORTE
a) 2.ª Delegacia de Ensmo de Guarulhos
1 - Município de Arujá
1.1. a EEPG (Agrupada) do Núcleo P.L.
II - DRE-6-SUL
a) Delegacia de Ensino de Mauá
1 - Município de Mauá
1.1. a EEPG do Bairro de Capuava,
1.2. a EEPG do Bairro de Santa Cecília.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado da Educação autorizará a
instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o numero
de classes de 1.ª a 4.ª series.
Artigo 3.º - O Secretário de Estado da Educação fica autorizado a
admitir ou designar, conforme o caso, o pessoal técnico e
administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades criadas,
nos termos do Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de
fevereiro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1980.
Maria Angélica Gahazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais