DECRETO N. 15.019, DE 6 DE MAIO DE 1980

Cria unidades escolares

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e considerando o disposto do Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam criadas, nos municípios adiante mencionados, as seguintes Unidades Escolares
I - DRE de Sorocaba
a) Município de Itaberá
1. EEPG da Vila Cruzeiro, com a denominação de EEPG «Prof. Alberto Pereira».
II - DRE do Vale do Paraíba
a) Município de Taubaté
1. EEPG (Agrupada) da Casa do Menor.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o minimo de classes de 1.ª à 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação fica autorizado a admitir ou designar, conforme o caso, o pessoal técnico e administrativo minimo necessário ao funcionamento das unidades criadas, nos termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de janeiro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais