DECRETO N. 15.020, DE 6 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre transferência de funcionários do Quadro da Secretaria da Educação para o Quadro da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o que lhe foi representado pelo
Secretário de Estado da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, de acordo com o Artigo
6.° do Decreto n. 7.815, de 20 de abril de 1976, e Artigos 54
e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, para o
Quadro da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita
Filho", os seguintes funcionários, da EESG (Agricola) de
Jaboticabal:
I - José Botega, RG 4.773.444, Operador de Máquinas Agricolas, Padrão 18-C;
II - Nelson Scarpa, RG 4.773.416, Sapateiro, Padrão 21-C;
III - José Martins, RG 4.773.443, Mecânico, Padrão 20-C;
IV - Dorival Rodrigues, RG 4.773.452 Pintor, Padrão 20-C;
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais