DECRETO N. 15.021, DE 6 DE MAIO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado:
I - terreno área aproximada de 3.395,49 m2 (três mil trezentos e noventa e cinco metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no fim da Rua 3, junto a cerca existente, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP para a construção da EEPG Jardim Noronha, subdistrito de Capela do Socorro, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descriotivo constante do processo n.º 72-80-CONESP a saber: "O terreno começa no ponto C situado no fim da Rua 3, junto a cerca existente e percorre uma distância de 49,35 m (quarenta e nove metros e trinta e cinco centímetros), confrontando com quem de direito até encontrar com o ponto D, junto a Estrada Existente. Do ponto D deflete à direita percorrendo uma distância de 60,60 m (sessenta metros e sessenta centímetros), ao longo do alinhamento da Estrada Existente até o ponto E. Do ponto E, deflete à esquerda percorrendo uma distância de 40,91 m (quarenta metros e noventa e um centímetros), ao longo do almhamento da Estrada Existente até o ponto F. Do ponto F faz uma curva à direita percorrendo uma distância de 8,26 m (oito metros e vinte e seis centímetros), ao longo do alinhamento da confluência da Estrada Existente com a continuação da Rua 5 até o ponto G. Do ponto G segue em hnha reta percorrendo uma distância do 18 17 m dezoito metros e desessete centímetros), ao longo do alinhamento da continuação da Rua 5 até o ponto A. Do ponto A deflete à direita percorrendo uma distância de 101,71 m (cento e um metros, e setenta e hum centímetros), ao longo da cerca existente, controntando com quem de direito até o ponto C".  
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins de direito no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados na U.D.08.01.01, categoria Funcional Programática 08.42.188.1.001, elemento econômico 4.1.3.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.021, DE 5 DE MAIO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

Retificação 
Artigo 1.° - .
onde se lê: I - Terreno área aproximada de ......
leia-se: I - Terreno com área aproximada de .......