DECRETO N. 15.021, DE 6 DE MAIO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do
Estado de São Paulo - CONESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado:
I - terreno área aproximada de 3.395,49 m2 (três
mil trezentos e noventa e cinco metros quadrados e quarenta e nove
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no fim
da Rua 3, junto a cerca existente, necessário à Companhia
de Construções Escolares do Estado de São Paulo
- CONESP para a construção da EEPG Jardim Noronha,
subdistrito de Capela do Socorro, ou outros serviços
públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de
direito, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descriotivo constante do processo
n.º 72-80-CONESP a saber: "O terreno começa no ponto C
situado no fim da Rua 3, junto a cerca existente e percorre uma
distância de 49,35 m (quarenta e nove metros e trinta e cinco
centímetros), confrontando com quem de direito até
encontrar com o ponto D, junto a Estrada Existente. Do ponto D deflete
à direita percorrendo uma distância de 60,60 m (sessenta
metros e sessenta centímetros), ao longo do alinhamento da
Estrada Existente até o ponto E. Do ponto E, deflete à
esquerda percorrendo uma distância de 40,91 m (quarenta metros e
noventa e um centímetros), ao longo do almhamento da Estrada
Existente até o ponto F. Do ponto F faz uma curva à
direita percorrendo uma distância de 8,26 m (oito metros e vinte
e seis centímetros), ao longo do alinhamento da
confluência da Estrada Existente com a continuação
da Rua 5 até o ponto G. Do ponto G segue em hnha reta
percorrendo uma distância do 18 17 m dezoito metros e desessete
centímetros), ao longo do alinhamento da
continuação da Rua 5 até o ponto A. Do ponto A
deflete à direita percorrendo uma distância de 101,71 m
(cento e um metros, e setenta e hum centímetros), ao longo da
cerca existente, controntando com quem de direito até o ponto
C".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins de direito no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados na
U.D.08.01.01, categoria Funcional Programática 08.42.188.1.001,
elemento econômico 4.1.3.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.021, DE 5 DE MAIO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, imóvel
situado no Município e Comarca da Capital,
necessário
à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP
Retificação
Artigo 1.° - .
onde se lê: I - Terreno área aproximada de ......
leia-se: I - Terreno com área aproximada de .......