DECRETO N. 15.022, DE 6 DE MAIO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Construçoes Escolares do
Estado de São Paulo - CONESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a
fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via
amigável ou judicial os imóveis abaixo caracterizados:
I - terreno com área aproximada de 4 122 05m2 ou 4
122,00m2 (quatro mil, cento e vinte e dois metros quadrados), e
respectivas benfeitonas situado junto ao portão de acesso da
casa n ° 70 da Rua José F. Cavalcanti, necessário
à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG.
Jardim Jaganã, subdistrito de Tucuruvi ou outros serviços
públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de
direito, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo
n.° 073-80-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto C situado junto ao
portão de acesso da casa n ° 70 da Rua José F.
Cavalcanti e segue ao longo do futuro alinhamento desta, numa
distância de 87,76m (oitenta e sete metros e setenta e seis
centimetros), até encontrar o ponto F. Do ponto F faz uma curva
a direita, percorrendo uma distância de 4 45m (quatro metros e
quarenta e cmco centimetros) ao longo do futuro alinhamento da
confluência da Rua José F. Cavalcanti com a
continuação da Rua Manuel V. da Luz, até o ponto
G. Do ponto G segue uma distância de 35,94m (trinta e cinco
metros e noventa e quatro centímetros) ao longo do futuro
alinhamento da continuação da Rua Manuel V. da Luz
até o ponto J. IX) ponto j faz uma curva a direita, percorrendo
uma distância de 17,76m (dezessete metros e setenta e seis
centímetros) ao longo do futuro alinhamento da
continuação da Rua Manuel V. da Luz com o caminho
existente junto a A.P.A.E., até K. Do ponto K segue ao longo da
cerca existente junto ao caminho existente uma distância de
111,90m (cento e onze metros e noventa centímetros), até
o ponto A. Do ponto A deflete à direita, percorrendo uma
distância de 49,16m (quarenta e nove metros e dezesseis
centímetros), junto a cerca existente, confrontando com o
imóvel n.º 70 da Rua José F. Cavalcanti, até
o ponto C»;
II - terreno com área aproximada de 4.708,70m2 (quatro
mil, setecentos e oito metros quadrados e setenta decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado junto a cerca existente
na Estrada do Jusa, necessário a Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG. Bairro do Jusa.
subdistrito de Parelheiros ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constantes do processo n.° 212-80-CONESP, a
saber:
"O terreno começa no ponto 3 situado junto a cerca existente na
Estrada do Jusa próximo ao imóvel defronte ao Campo de
Futebol da Associação Japonesa e percorre uma
distância de 68,02m (sessenta e oito metros e dois
centímetros), confrontando com a residência de quem de
direito até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita, percorrendo
uma distância de 77,70m (setenta e sete metros e setenta
centímetros), confrontando com quem de direito, até o
ponto 5 Do ponto 5 deflete à direita, percorrendo uma distância
de 50,00m (cinquenta metros) confrontando com quem de direito,
até o ponto 1. Do ponto 1 deflete à direita, em linha quebrada,
percorrendo uma distância de 80,00m (oitenta metros), ao longo da
cerca existente junto a Estrada do Jusa, até o ponto 3";
III - terreno com área aproximada de 4.784,70m2 (quatro
mil, setecentos e oitenta e quatro metros quadrados e setenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na
Estrada do Itaim necessário a Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG. Bairro do Itaim,
subdistrito de Parelheiros, ou outros serviços públicos,
imdvel e.-se que consta pertencer a quem de direito, com as medidas.
limites e confrontagdes mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.o 163/80/CONESP, a saber: "O terreno começa no
ponto 1 situado na Estrada do Itaim junto a
cerca existente e defronte próximo ao imóvel n.º 3
(Bazar) e percorre uma distância de 17,94m (dezessete metros e
noventa e quatro centímetros), ao longo do alinhamento da cerca
existente junto a Estrada do Itaim até o ponto 2. Do ponto 2
deflete à direita percorrendo uma distância de 56,21m
(cinquenta e seis metros e vinte e um centímetros), ao longo do
alinhamento da cerca existente junto a Estrada do Itaim até o
ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita, percorrendo uma
distância de 61,57m (sessenta e um metros e cinquenta e sete
centimetros). confrontando com quem de direito até o ponto 4. Do
ponto 4 deflete à direita, percorrendo uma distância de
79,05m (setenta e nove metros e cinco centímetros) confrontando
com quem de direito até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à
direita percorrendo uma distância de 46,69m (quarenta e seis
metros e sessenta e nove centímetros), ao longo do alinhamento
da cerca existente junto a Estrada do Itaim até o ponto 6. Do
ponto 6 deflete à direita, percorrendo uma distância de
11,56m (onze metros e cinquenta e sete centímetros), ao longo do
alinhamento da cerca existente junto a Estrada do Itaim até o
ponto 1";
IV - terreno com área aproximada de 4.800,56m2 ±
4.800,00m2 (quatro mil e oitocentos metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado na Estrada de Jaceguava junto ao muro existente,
necessário a Companhia de Construção Escolares do
Estado de São Paulo-CONESP, para as construções da
EEPG. KM 6 - Estrada Jaceguava, subdistrito de Capela do Socorro, ou
outros serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo n.º 164/80/CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na Estrada de Jaceguava
junto ao muro existente, próximo ao paste particular n.º
2.000 e percorre uma distância de 123,73m (cento e vinte e
três metros e setenta e três centímetros) em linha
quebrada, ao longo do alinhamento do muro e da cerca existente,
confrontando com a chácara existente de quem de direito
até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita, percorrendo
uma distância de 123,64m (cento e vinte e três metros e
sessenta e quatro centímetros), ao longo do alinhamento da cerca
existente confrontando com quem de direito até o ponto 6. Do
ponto 6 segue a direita uma distância de 40,96m (quarenta metros
e noventa e seis centímetros), ao longo do alinhamento da
Estrada para o Clube Palmeiras, até o ponto 8. Do ponto 8 faz
uma curva a direita, percorrendo uma distância de 10,50m (dez
metros e cinquenta centímetros), ao longo do alinhamento da
confluência da Estrada para o Clube Palmeiras com a Estrada
Jaceguava, até o ponto 9. Do ponto 9 segue em linha reta,
percorrendo uma distância de 29,73m (vinte e nove metros e
setenta e três centímetros), ao longo do alinhamento do
muro existente junto a Estrada de Jaceguava, até o ponto 1".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados na
U.D.08.01.01. categoria Funcional Programatica 08. 42. 188. 1.001,
elemento econômico 4.1.3.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais