DECRETO N. 15.022, DE 6 DE MAIO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, 
necessários à Companhia de Construçoes Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial os imóveis abaixo caracterizados:
I - terreno com área aproximada de 4 122 05m2 ou 4 122,00m2 (quatro mil, cento e vinte e dois metros quadrados), e respectivas benfeitonas situado junto ao portão de acesso da casa n ° 70 da Rua José F. Cavalcanti, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG. Jardim Jaganã, subdistrito de Tucuruvi ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 073-80-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto C situado junto ao portão de acesso da casa n ° 70 da Rua José F. Cavalcanti e segue ao longo do futuro alinhamento desta, numa distância de 87,76m (oitenta e sete metros e setenta e seis centimetros), até encontrar o ponto F. Do ponto F faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 4 45m (quatro metros e quarenta e cmco centimetros) ao longo do futuro alinhamento da confluência da Rua José F. Cavalcanti com a continuação da Rua Manuel V. da Luz, até o ponto G. Do ponto G segue uma distância de 35,94m (trinta e cinco metros e noventa e quatro centímetros) ao longo do futuro alinhamento da continuação da Rua Manuel V. da Luz até o ponto J. IX) ponto j faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 17,76m (dezessete metros e setenta e seis centímetros) ao longo do futuro alinhamento da continuação da Rua Manuel V. da Luz com o caminho existente junto a A.P.A.E., até K. Do ponto K segue ao longo da cerca existente junto ao caminho existente uma distância de 111,90m (cento e onze metros e noventa centímetros), até o ponto A. Do ponto A deflete à direita, percorrendo uma distância de 49,16m (quarenta e nove metros e dezesseis centímetros), junto a cerca existente, confrontando com o imóvel n.º 70 da Rua José F. Cavalcanti, até o ponto C»;
II - terreno com área aproximada de 4.708,70m2 (quatro mil, setecentos e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado junto a cerca existente na Estrada do Jusa, necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG. Bairro do Jusa. subdistrito de Parelheiros ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.° 212-80-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 3 situado junto a cerca existente na Estrada do Jusa próximo ao imóvel defronte ao Campo de Futebol da Associação Japonesa e percorre uma distância de 68,02m (sessenta e oito metros e dois centímetros), confrontando com a residência de quem de direito até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita, percorrendo uma distância de 77,70m (setenta e sete metros e setenta centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 5 Do ponto 5 deflete à direita, percorrendo uma distância de 50,00m (cinquenta metros) confrontando com quem de direito, até o ponto 1. Do ponto 1 deflete à direita, em linha quebrada, percorrendo uma distância de 80,00m (oitenta metros), ao longo da cerca existente junto a Estrada do Jusa, até o ponto 3";
III - terreno com área aproximada de 4.784,70m2 (quatro mil, setecentos e oitenta e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Estrada do Itaim necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG. Bairro do Itaim, subdistrito de Parelheiros, ou outros serviços públicos, imdvel e.-se que consta pertencer a quem de direito, com as medidas. limites e confrontagdes mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.o 163/80/CONESP, a saber: "O terreno começa no ponto 1 situado na Estrada do Itaim junto a
cerca existente e defronte próximo ao imóvel n.º 3 (Bazar) e percorre uma distância de 17,94m (dezessete metros e noventa e quatro centímetros), ao longo do alinhamento da cerca existente junto a Estrada do Itaim até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à direita percorrendo uma distância de 56,21m (cinquenta e seis metros e vinte e um centímetros), ao longo do alinhamento da cerca existente junto a Estrada do Itaim até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita, percorrendo uma distância de 61,57m (sessenta e um metros e cinquenta e sete centimetros). confrontando com quem de direito até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita, percorrendo uma distância de 79,05m (setenta e nove metros e cinco centímetros) confrontando com quem de direito até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à direita percorrendo uma distância de 46,69m (quarenta e seis metros e sessenta e nove centímetros), ao longo do alinhamento da cerca existente junto a Estrada do Itaim até o ponto 6. Do ponto 6 deflete à direita, percorrendo uma distância de 11,56m (onze metros e cinquenta e sete centímetros), ao longo do alinhamento da cerca existente junto a Estrada do Itaim até o ponto 1";
IV - terreno com área aproximada de 4.800,56m2 ± 4.800,00m2 (quatro mil e oitocentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Estrada de Jaceguava junto ao muro existente, necessário a Companhia de Construção Escolares do Estado de São Paulo-CONESP, para as construções da EEPG. KM 6 - Estrada Jaceguava, subdistrito de Capela do Socorro, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.º 164/80/CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na Estrada de Jaceguava junto ao muro existente, próximo ao paste particular n.º 2.000 e percorre uma distância de 123,73m (cento e vinte e três metros e setenta e três centímetros) em linha quebrada, ao longo do alinhamento do muro e da cerca existente, confrontando com a chácara existente de quem de direito até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita, percorrendo uma distância de 123,64m (cento e vinte e três metros e sessenta e quatro centímetros), ao longo do alinhamento da cerca existente confrontando com quem de direito até o ponto 6. Do ponto 6 segue a direita uma distância de 40,96m (quarenta metros e noventa e seis centímetros), ao longo do alinhamento da Estrada para o Clube Palmeiras, até o ponto 8. Do ponto 8 faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros), ao longo do alinhamento da confluência da Estrada para o Clube Palmeiras com a Estrada Jaceguava, até o ponto 9. Do ponto 9 segue em linha reta, percorrendo uma distância de 29,73m (vinte e nove metros e setenta e três centímetros), ao longo do alinhamento do muro existente junto a Estrada de Jaceguava, até o ponto 1".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados na U.D.08.01.01. categoria Funcional Programatica 08. 42. 188. 1.001, elemento econômico 4.1.3.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação 
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais