DECRETO N. 15.023, DE 6 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre a designação de docentes para atuar na assistência ao escolar
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de execução do plano
de assistência ao escolar, fica a Secretaria da
Educação autorizada a designar docente para desempenhar
atividades de orientação na área de
assistência ao escolar.
Parágrafo único -
Ao docente titular de cargo ou ocupante de função
atividade de Professor I, II ou III, quando não em jornada
integral de trabalho e designado para os fins do disposto no "caput"
deste artigo, será atribuída carga suplementar nos termos
que dispõe o Artigo 13 do Decreto n. 14.329, de 29-11-79.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação baixará normas complementares ao cumprimento do presente decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais