DECRETO N. 15.024, DE 6 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho
de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto
n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedído auxílio de Cr$
172.000,00 (cento e setenta e dois mil cruzeiros) para
aquisição de equipametos à seguinte
instituição assistencial:
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
São Joaquim da Barra Centro de proteção a
infância e à Maternidade de São Joaquim da Barra.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais