DECRETO N. 15.026, DE 6 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que específica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1.0003, de 22 de
junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso II, do
Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenção» à
instituição assistencial de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$
920.000,00 (novecentos e vinte mil cruzeiros).
Artigo 2.º - À instituição assistencial
incluída no «Plano de Concessão de
Subvenção» de que trata o artigo anterior, fica
concedida no exercício de 1980, subvenção na
importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros)
correndo a despesa através de crédito próprio,
registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais