DECRETO N. 15.029, DE 6 DE MAIO DE 1980
Exclui da concessão de
subvenção aprovada pelo Decreto n. 14.821, de
10-3-80, à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluida da concessão de
subvenção aprovada pelo Decreto n. 14.821, de 10 de
março de 1980 à instituição assistencial abaixo,
à vista do que consta no proc. SPS n.° 20.232-78:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais