DECRETO N. 15.030, DE 6 DE MAIO DE 1980
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargos
do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
para o Quadro da
Secretaria da Seguranga Pública
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos do Subquadro de Cargos do
Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o Subquadro de
Cargos da Secretaria da Segurança Pública, os cargos
exercidos por:
I - Lucia Francisca Peixoto dos Santos, R.G. 3.580.773, Oficial
de Administração, Padrão 23-C, da Tabela III;
II - Dora Serafini Araújo R.G. 1.451.297, Oficial de Administração, Padrão 24-D, da Tabela III, e
III - Maria Simões de Godoy, R.G. 5.163.663, Servente, Padrão 16-D, da Tabela III.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Octavio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
José Jamil Chuery, respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais