DECRETO N. 15.030, DE 6 DE MAIO DE 1980

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargos do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
para o Quadro da Secretaria da Seguranga Pública

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam transferidos do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o Subquadro de Cargos da Secretaria da Segurança Pública, os cargos exercidos por:
I - Lucia Francisca Peixoto dos Santos, R.G. 3.580.773, Oficial de Administração, Padrão 23-C, da Tabela III;
II - Dora Serafini Araújo R.G. 1.451.297, Oficial de Administração, Padrão 24-D, da Tabela III, e
III - Maria Simões de Godoy, R.G. 5.163.663, Servente, Padrão 16-D, da Tabela III.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Octavio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
José Jamil Chuery, respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais