DECRETO N. 15.031, DE 6 DE MAIO DE 1980
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978 cargo
do Quadro da Secretaria da Educação
para o Quadro da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Trabalhador
Braçal, padrão 7-B, da Tabela III, do Subquadro de
Cargos do Quadro da Secretaria da Educação, provido
por Oswaldo Matias, RG 4.737.255, para a mesma Tabela do Subquadro de
Cargos do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento.
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
José Jamil Chuery, respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais