DECRETO N. 15.032, DE 6 DE MAIO DE 1980
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
função-atividade do Quadro da Secretaria da Saúde
para o Quadro da Secretaria da Justiça
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a
função-atividade de Escriturário-extranumerário, Padrão 19-A, da Tabela II, do Subquadro
de Funções do Quadro da Secretaria da Saúde,
exercida por Maria de Lourdes Nunes, RG 2.540.500, para a mesma
Tabela do Subquadro de Funções do Quadro da Secretaria da
Justiça.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
José Jamil Chuery, respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoia da Divisão de Atos Oficiais