DECRETO N. 15.033, DE 6 DE MAIO DE 1980
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 maio de 1978,
função-atividade do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública
para o Quadro da Secretaria da
Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a
função-atividade de Auxiliar de Enfermagem, padrão
«25-A», da Tabela II, do Subquadro de Funções
do Quadro na Secretaria da Segurança Pública, exercida
por Zuleika Apparecida Carvalho, R. G. 2 722 581, para a mesma Tabela do
Subquadro de Funções do Quadro da Secretaria da
Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 6 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
José Jamil Chuery, respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais