DECRETO N. 15.033, DE 6 DE MAIO DE 1980

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 maio de 1978, função-atividade do Quadro da Secretaria da Segurança Pública
para o Quadro da Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,   
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Auxiliar de Enfermagem, padrão «25-A», da Tabela II, do Subquadro de Funções do Quadro na Secretaria da Segurança Pública, exercida por Zuleika Apparecida Carvalho, R. G. 2 722 581, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 6 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
José Jamil Chuery, respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais