DECRETO N. 15.036, DE 6 DE MAIO DE 1980
Transfere, nos termos dos artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo
do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento
para o Quadro da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Estatístico,
padrão «40-A», da Tabela III, do Subquadro de
Cargos do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento provido por
Lenine Palma Guimarães, RG n.° 1.372.665, para a mesma
Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento.
Artigo 2.º - As despesa decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Jamil Chuery, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Admimstração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.036, DE 6 DE MAIO DE 1980
Retificação
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação
onde se lê: deste decreto correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente,
leia-se: deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.