DECRETO N. 15.036, DE 6 DE MAIO DE 1980

Transfere, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento
para o Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Estatístico, padrão «40-A», da Tabela III, do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento provido por Lenine Palma Guimarães, RG n.° 1.372.665, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.º - As despesa decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Jamil Chuery, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Admimstração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.036, DE 6 DE MAIO DE 1980

Retificação
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação
onde se lê: deste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
leia-se: deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.