DECRETO N. 15.037, DE 6 DE MAIO DE 1980
Regulamenta a Lei n. 2.177,
de 27 de novembro de 1979, delimitando os novos perímetros das áreas de proteção formadas pela bacia
hidrográfica do Rio Guaió
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As áreas de proteção aos
mananciais metropolitanos formadas pela bacia hidrográfica do
Rio Guaió, definidas no inciso IX do Artigo 2.°, da Lei n. 898,
de 18 de dezembro de 1975, com a nova redação dada pelo
Artigo 2.º, da Lei n. 2.177, de 27 de novembro de 1979,
estão delimitadas e mapeadas nas correspondentes cartas
planialtimétricas, em escala de 1:10.000 do levantamento
aerofotogramétrico do Sistema Cartográfico Metropolitano,
a que se refere o Artigo 1.°, da Lei n. 1.172, de 17 de novembro de
1976 e que, devidamente autenticadas, encontram-se depositadas junto
à Secretaria dos Negócios Metropolitanos.
§ 1.° - Para os
efeitos deste decreto, o traçado da futura via expressa
São Paulo-Mogi das Cruzes a que se refere o Artigo 2.º, da
Lei n. 2.177/79, e o constante do projeto executivo elaborado e aprovado
pela Secretaria dos Transportes através do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER, e que se encontra arquivado naquela
Secretaria e na dos Negócios Metropolitanos.
§ 2.° - A
direção do eixo da via expressa referida no
parágrafo anterior, é definida pela união de dois
pontos físicos pertencentes ao eixo do projeto da rodovia, assim
descritos: o ponto físico n.° 1, dista 24 metros na
direção norte, medido a partir do R.N. (referência
de nível) n.° 1793 o ponto físico n.° 2, dista
273 metros, na direção norte, medido a partir do R.N.
n.° 1772, ambos localizados no Município de Poá.
§ 3.° - Fazem parte integrante deste decreto as
cópias das plantas n.°s 143 e 144 do Sistema
Cartográfico Metropolitano, com os lançamentos
gráficos a que se refere o "caput" deste artigo, em que constam
inclusive, o traçado do projeto da futura via expressa
São Paulo-Mogi das Cruzes, bem como seus referenciais
físicos, mencionados no parágrafo anterior.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Mário Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais