DECRETO N. 15.037, DE 6 DE MAIO DE 1980

Regulamenta a Lei n. 2.177, de 27 de novembro de 1979, delimitando os novos perímetros das áreas de proteção formadas pela bacia hidrográfica do Rio Guaió

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As áreas de proteção aos mananciais metropolitanos formadas pela bacia hidrográfica do Rio Guaió, definidas no inciso IX do Artigo 2.°, da Lei n. 898, de 18 de dezembro de 1975, com a nova redação dada pelo Artigo 2.º, da Lei n. 2.177, de 27 de novembro de 1979, estão delimitadas e mapeadas nas correspondentes cartas planialtimétricas, em escala de 1:10.000 do levantamento aerofotogramétrico do Sistema Cartográfico Metropolitano, a que se refere o Artigo 1.°, da Lei n. 1.172, de 17 de novembro de 1976 e que, devidamente autenticadas, encontram-se depositadas junto à Secretaria dos Negócios Metropolitanos.
§ 1.° - Para os efeitos deste decreto, o traçado da futura via expressa São Paulo-Mogi das Cruzes a que se refere o Artigo 2.º, da Lei n. 2.177/79, e o constante do projeto executivo elaborado e aprovado pela Secretaria dos Transportes através do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, e que se encontra arquivado naquela Secretaria e na dos Negócios Metropolitanos.
§ 2.° - A direção do eixo da via expressa referida no parágrafo anterior, é definida pela união de dois pontos físicos pertencentes ao eixo do projeto da rodovia, assim descritos: o ponto físico n.° 1, dista 24 metros na direção norte, medido a partir do R.N. (referência de nível) n.° 1793 o ponto físico n.° 2, dista 273 metros, na direção norte, medido a partir do R.N. n.° 1772, ambos localizados no Município de Poá. 
§ 3.° - Fazem parte integrante deste decreto as cópias das plantas n.°s 143 e 144 do Sistema Cartográfico Metropolitano, com os lançamentos gráficos a que se refere o "caput" deste artigo, em que constam inclusive, o traçado do projeto da futura via expressa São Paulo-Mogi das Cruzes, bem como seus referenciais físicos, mencionados no parágrafo anterior.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Mário Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais