DECRETO N. 15.038, DE 7 DE MAIO DE 1980
Estabelece forma de cobrança para os serviços realizados pelo Conjunto Hospitalar de Sorocaba, da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando que o Conjunto Hospitalar de Sorocaba atende pacientes que podem contribuir, e
considerando que esta contribuição deverá ser
proporcional às possibilidades de cada pessoa que seja atendida,
Decreta:
Artigo 1.º - Os serviços realizados pelo Conjuto
Hospitalar de Sorocaba, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais
da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da
Saúde, passam a ser calculados em "Unidades de Serviço" de
acordo com a Tabela de Preços estabelecida pelo Instituto
Nacional de Assistência Médica da Previdência
Social.
Artigo 2.º - A cobrança de serviços
poderá ser feita com descontos, por motivo de interesse
cinetífico ou, em casos especiais, segundo as
condições econômico-sociais dos pacientes, e
conforme classificação prévia a ser efetuada pela
Unidade de Serviços Social do Conjuto Hospitalar de Sorocaba.
Artigo 3.° - Nos casos de serviços prestados com
desconto, em decorrência da situação
econômico-social do paciente, serão cobradas à
parte, com igual desconto, o material de prótese, inclusive
válvulas, marcapassos, enxertos e similares.
Artigo 4.º - O produto resultando do pagamento dos
serviços a que se refere o Artigo 1.º será recolhido
ao Fundo Especial de Despesa do Conjunto Hospitalar de Sorocaba,
instituído de acordo com o Decreto-Lei Complementar n. 16, de 2 de
abril de 1970, Decreto n. 52 629, de 29 de janeiro de 1971 e
Instrução n. 13, de 16 de agosto de 1977 do
Departamento de Orçamento e Custos do Estado.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 7 de Maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.038, DE 7 DE MAIO DE 1980
Estabelece forma de cobrança para os serviços realizados pelo Conjunto Hospitalar de Sorocaba, da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas
Retificação
Na ementa; onde se lê: ... e dá providências correlatadas.
- leia-se: ... e dá providências correlatas.