DECRETO N. 15.038, DE 7 DE MAIO DE 1980

Estabelece forma de cobrança para os serviços realizados pelo Conjunto Hospitalar de Sorocaba, da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando que o Conjunto Hospitalar de Sorocaba atende pacientes que podem contribuir, e
considerando que esta contribuição deverá ser proporcional às possibilidades de cada pessoa que seja atendida,
Decreta:
Artigo 1.º - Os serviços realizados pelo Conjuto Hospitalar de Sorocaba, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde, passam a ser calculados em "Unidades de Serviço" de acordo com a Tabela de Preços estabelecida pelo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.
Artigo 2.º - A cobrança de serviços poderá ser feita com descontos, por motivo de interesse cinetífico ou, em casos especiais, segundo as condições econômico-sociais dos pacientes, e conforme classificação prévia a ser efetuada pela Unidade de Serviços Social do Conjuto Hospitalar de Sorocaba.
Artigo 3.° - Nos casos de serviços prestados com desconto, em decorrência da situação econômico-social do paciente, serão cobradas à parte, com igual desconto, o material de prótese, inclusive válvulas, marcapassos, enxertos e similares.
Artigo 4.º - O produto resultando do pagamento dos serviços a que se refere o Artigo 1.º será recolhido ao Fundo Especial de Despesa do Conjunto Hospitalar de Sorocaba, instituído de acordo com o Decreto-Lei Complementar n. 16, de 2 de abril de 1970, Decreto n. 52 629, de 29 de janeiro de 1971 e Instrução n. 13, de 16 de agosto de 1977 do Departamento de Orçamento e Custos do Estado.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 7 de Maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.038, DE 7 DE MAIO DE 1980

Estabelece forma de cobrança para os serviços realizados pelo Conjunto Hospitalar de Sorocaba, da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas

Retificação
Na ementa; onde se lê: ... e dá providências correlatadas. 
- leia-se: ... e dá providências correlatas.