DECRETO N. 15.039, DE 7 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre a criação de Centro de Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, com a estrutura fixada no Decreto
n. 7.555, de 9 de fevereiro de 1976, um (1) Centro de Saúde
V (CS-V) no Jardim das Oliveiras, pertencente ao Distrito
Sanitário de São Miguel Paulista da Divisão
São Paulo-Leste, do Departamento Regional de Saúde da
Grande São Paulo - DRS-1, da Coordenadoria de Saúde da
Comunidade da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes onerarão as verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais