DECRETO N. 15.040, DE 8 DE MAIO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.º e 7.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejar recursos da Secretaria de Informação e Comunicações, a fim de fazer face às despesas com os trabalhos preparatórios do 45.° Congresso Mundial da Associação Internacional de Imprensa Esportiva,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Admmistração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 100.000.00 (cem mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - Face a suplementação de que trata o artigo antecedente e consoante o inciso II, do Artigo 7.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Secretaria de Informação e Comunicações, com a inclusão do Elemento Econômico 3.2.3.1 - Subvenções Sociais, na U.O. 26.01 - Secretaria de Informação e Comunicações, que obedecerá as classificações institucional, Econômica e Funcional-Programática, abaixo discriminadas: 

Artigo 3.º - O crédito suplementar de que trata o artigo primeiro será coberto com recursos de que trata o inciso III, parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais