DECRETO N. 15.041, DE 8 DE MAIO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais, visando a um melhor desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 10 de dezembro de 1979, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 15.806.148,00 (quinze milhões, oitocentos e seis mil, cento e quarenta e oito cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo antecedente, fica suplementado em Cr$ 15.806.148,00 (quinze milhões, oitocentos e seis mil, cento e quarenta e oito cruzeiros), o orçamento vigente da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discrinação:


Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a nível de Elemento, fica alterado na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Fica alterada a Programaçaõ Orçamentaria da Despesa do Estado, esatabeleciada pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretaáio da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais 

DECRETO N. 15.041, DE 8 DE MAIO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da Lei n.  2.227, de 18 de dezembro de 1979

Retificação 

Artigo 2.º -
Suplementa
Atividade
Onde se lê: 08.44.20.2.001 - Prestação de Serviços Técnicos e Difusão Cultural
Leia-se: 08.44.207.2.001 - Prestação de Serviços Técnicos e Difusão Cultural
Artigo 4.º - Fica alterada a .......
Onde se lê: ... do Decreto n. 16.667, de 11 de janeiro de 1980,...............
Leia-se: ... do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, ..................