DECRETO N. 15.042, DE 9 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual
de Campinas, aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de
1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente da Universidade Estadual de Campinas, a fim de custear o
projeto de "Apoio à Infra-Estrutura e Desenvolvimento de
Pesquisa em Física Nuclear, Física do Estado
Sólido e Ciências dos Materiais, Física Aplicada e
Física de Altas Energias", a cargo do Instituto de
Física,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no
valor de Cr$ 58.512.100,00 (Trinta e oito milhões, quinhentos e
doze mil e cem cruzeiros) ao orçamento vigente da Universidade
Estadual de Campinas, que observará no Discriminativo da Despesa por
subprograma a Nível de Elemento, a seguinte
Classificação Econômica:
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior processar-se-á na atividade 08.44.205.2.001 -
Formação Universitária.
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto
com recursos provenientes de convênio firmado entre a
Universidade Estadual de Campinas e a Financiadora de Estudos e
Projetos - FINEP, para aquisição de equipamentos de
pesquisa científica.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais