DECRETO N. 15.042, DE 9 DE MAIO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas, aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas, a fim de custear o projeto de "Apoio à Infra-Estrutura e Desenvolvimento de Pesquisa em Física Nuclear, Física do Estado Sólido e Ciências dos Materiais, Física Aplicada e Física de Altas Energias", a cargo do Instituto de Física,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 58.512.100,00 (Trinta e oito milhões, quinhentos e doze mil e cem cruzeiros) ao orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas, que observará no Discriminativo da Despesa por subprograma a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á na atividade 08.44.205.2.001 - Formação Universitária.
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com recursos provenientes de convênio firmado entre a Universidade Estadual de Campinas e a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, para aquisição de equipamentos de pesquisa científica.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais