DECRETO N. 15.044, DE 12 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos
orçamentários da Secretaria da Saúde, objetivando
a realização dos Dias Nacionais de
Vacinação contra a Poliomielite,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Secretaria da Saúde, um
crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões
de cruzeiros) observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2 º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro
de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.044, DE 12 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979