DECRETO N. 15.049, DE 14 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso II,
da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento
vigente da Coordenação da Administração
Tributária, da Secretaria da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Secretaria da Fazenda, um crédito
suplementar de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros),
observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais