DECRETO N. 15.050, DE 14 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento vigente do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro
de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos
orçamentários do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a fim de
atender despesas decorrentes de contrato firmado para
prestação de serviços nas áreas de
Nutrição, Lavanderia e Caldeiras e tambem outros
contratos de manutenção em andamento,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, um
crédito no valor de Cr$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco
milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 2.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de
Elemento, obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 3.° - A cobertura do presente crédito
dar-se-á nos termos do inciso III, § 1.°, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais