DECRETO N. 15.050, DE 14 DE MAIO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, 
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979  

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos orçamentários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a fim de atender despesas decorrentes de contrato firmado para prestação de serviços nas áreas de Nutrição, Lavanderia e Caldeiras e tambem outros contratos de manutenção em andamento, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, um crédito no valor de Cr$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:




Artigo 2.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 3.° - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais